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Código de Ética

1. OBJETIVO

O Código de Ética Empresarial e Cultura reflete nosso compromisso com a integridade, a transparência e a busca contínua pela excelência em nossas relações e operações. Alinhado aos valores do Sistema de Gestão Integrado (SGI), este documento orienta todos nós colaboradores, parceiros e demais partes interessadas, a agir com responsabilidade, inovação e respeito às pessoas, ao meio ambiente e aos direitos humanos.

 

Dessa forma, garantimos que as crenças, as tradições, os valores, os hábitos, os comportamentos, o clima organizacional e as atitudes, se mantenham alinhados com as regras e princípios éticos e legais, contribuindo para um ambiente sustentável, seguro e pautado pela melhoria e inovação contínua. As regras contidas neste Código, bem como nas demais políticas, instruções de trabalho, normas, processos e procedimentos internos, devem ser compreendidas e respeitadas por todos que se relacionam com nossa empresa.

 

2. ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÃO

Este Código se aplica a todas as partes interessadas no negócio PierServ, incluindo colaboradores, clientes, fornecedores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e comunidade, sendo sua aplicabilidade compatível com o nível de relacionamento com nossa empresa.

 

3. RESPONSABILIDADES

Todos têm o dever de conhecer, entender e praticar as diretrizes deste Código, no entanto, as lideranças são consideradas como embaixadores na difusão de conhecimento dos valores e diretrizes estabelecidos neste código a todos que de alguma forma se relacionam corporativamente. Seja através de controle direto, indireto, ou mesmo uma simples influencia, assegurando um ambiente ético e responsável para todos.

 

Agir com ética significa ir além do cumprimento de leis e normas é saber distinguir o certo do errado e escolher sempre a conduta correta. Não são toleradas atitudes que contrariem os princípios do PierServ.

 

Caso haja dúvidas sobre a conduta adequada em determinada situação, os colaboradores devem buscar orientação junto aos líderes ou aos canais internos da empresa reservados para este fim, como:

  • Presencialmente no departamento pessoal;

  • Canal de ouvidoria (plataforma de comunicação corporativa - FEEDZ).

 

4. PRINCÍPIOS E VALORES

O PierServ busca os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em seus negócios e relações. Nossa missão, visão e valores estão descritos na Política do Sistema de Gestão Integrado (SGI), código POL SGI 001, disponível nos seguintes canais:

  • Plataforma FEEDZ;

  • Sistema Qualiex;

  • Site corporativo da empresa;

  • Manuais, do Colaborador e do Prestador de Serviço;

  • Código de Ética e Cultura PierServ;

  • QR Code disponível nas assinaturas de e-mails corporativos.

 

Princípios Fundamentais

  • Respeito às pessoas e ao meio ambiente;

  • Honestidade e transparência nas relações;

  • Foco no Cliente, assegurando satisfação e qualidade;

  • Excelência, promovendo melhoria contínua;

  • Compromisso com Resultados, garantindo eficiência e prazos;

  • Desenvolvimento Profissional, incentivando crescimento interno;

  • Igualdade, garantindo um ambiente livre de discriminação;

  • Saúde e Segurança, promovendo bem-estar e prevenção.

 

5. DIRETRIZES DE CULTURA

 

Este Código orienta a práticas e comportamentos para garantir um ambiente ético e sustentável. Os temas abordados aqui também se encontram presentes nos documentos MAN-GRH-001 (Manual do Colaborador), MAN-GRH-002 (Manual do Prestador de Serviço), e FOR QUA 053 (Código de conduta para provedores externos e parceiros):

 

5.1. Ações Discriminatórias

Não toleramos:

  • Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política, origem social ou qualquer outra condição;

  • Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral ou sexual, ofensa, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação;

  • Realizar qualquer tipo de propaganda política ou manifestação religiosa, nas dependências do PierServ ou fora, em nome da empresa.

 

5.2. Uso de álcool, drogas e armas

Não toleramos:

Portar, consumir ou permanecer sob efeito de álcool ou drogas lícitas e ilícitas nas dependências ou fora em nome da empresa da empresa. O uso de cigarros inclusive eletrônico, em exceção, somente é permitido em área designada (externamente).

 

Porte e a guarda de armas nas dependências do PierServ, salvo para profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados pela empresa.

 

5.3. Dress Code (Vestimenta)

A apresentação pessoal deve ser condizente com o ambiente corporativo.

 

Não toleramos:

Trajes informais na apresentação a jornada, como: regatas, bermudas/saias curtas (exceto modelo de uniforme operacional), decotes profundos, “cropped” e chinelos, salvo exceções previamente autorizadas.

 

5.4. Relações com Parceiros de Negócio

No PierServ, os relacionamentos com parceiros de negócio, incluindo clientes, fornecedores e prestadores de serviços, são baseados em critérios técnicos e transparentes, conduzidos de forma ética e respeitosa.

Conflito de Interesses

Os colaboradores que tenham um relacionamento pessoal ou familiar com algum parceiro de negócio ou colaborador interno, devem:

  • Abster-se de participar de decisões que possam afetar esse relacionamento com vantagem indevida.

  • Não usar seu cargo ou influência para beneficiar esse parceiro ou colaborador.

  • Não usar o nome da empresa para obter vantagens pessoais.

 

Vantagens e Presentes

Não é permitido aos colaboradores aceitar vantagens ou presentes de parceiros de negócio que possam influenciar suas decisões ou comprometer a integridade da empresa, exceto se previamente comunicados e aprovados.

Essa política visa garantir que todos os relacionamentos sejam baseados em critérios técnicos e transparentes, promovendo um ambiente de trabalho ético e respeitoso.

5.5. Recebimento / Oferta de Brindes

A prática de troca de brindes, serviços e presentes deve ser conduzida com cautela e transparência, para que não influencie ou pareça influenciar decisões empresariais.

Não será considerado conflito de interesses o recebimento ou oferta, por Colaborador interno e pessoas de seu relacionamento, de brindes não monetários, com valor de mercado equivalente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo federal vigente, a cada ano-calendário, desde que comunicado o superior imediato.

Brindes, serviços ou presentes excedentes a esse valor deverão ser devolvidos ou, na impossibilidade, encaminhados ao Departamento Pessoal, que definirá a sua destinação através dos ouvidores.

 

5.6. Fraude, Suborno e Corrupção

O PierServ tem o compromisso de garantir que a empresa realize suas operações em total conformidade com nossos valores. Este compromisso se aplica em qualquer lugar do mundo onde fazemos negócios. Nossos valores e nossas responsabilidades como cidadãos corporativos, são totalmente incompatíveis com a participação em qualquer tipo de atividade corrupta.

Em síntese:

  • Não participaremos, direta ou indiretamente, de nenhum tipo de suborno governamental ou comercial;

  •  Não ofereceremos, prometeremos, daremos, solicitaremos ou aceitaremos quaisquer bens, dinheiro ou qualquer outra coisa de valor para incentivar ou fazer com que o destinatário use indevidamente sua posição para obter vantagem comercial imprópria;

  • Não efetuaremos pagamentos para "facilitações" fora de princípios éticos. Tais pagamentos, normalmente conhecidos como “caixinhas”, para que funcionários públicos agilizem as ações administrativas do governo, violando a lei. Tomamos muito cuidado na escolha de terceiros que agirão com autoridade em nome e marca da empresa, e que representarão a empresa ou que operarão com poder através de procuração concedida por ela. Queremos garantir que todos os terceiros tenham o compromisso de agir de forma consistente com as práticas Anticorrupção e com demais valores incluídos neste código;

  • Antes de dar ou receber qualquer presente ou hospitalidade relacionados aos negócios da empresa, garantiremos que tal ação não pretenda ser um suborno e não possa ser interpretada razoavelmente como tal. Todos os presentes e hospitalidade oferecidos ou aceitos devem ser de valor razoável, não devem criar um conflito de interesses real ou suspeito, não devem constranger a empresa ou o indivíduo se os fatos se tornarem conhecidos;

  • Garantiremos que todas as contribuições de caridade sejam de boa fé e não um canal para suborno;

  • Qualquer "sinal de alerta" que chegue ao nosso conhecimento nesta área, será resolvido utilizando das diretrizes estabelecidas por este Código e seus valores.

 

5.7. Relações com os Acionistas

O relacionamento do PierServ com os seus acionistas deve ser baseado na comunicação precisa, transparente, isonômica e oportuna de informações relevantes, que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da empresa, obedecendo aos procedimentos legais aplicáveis.

 

E só poderá ser feito por pessoas especificas e direcionadas pela Diretoria Executiva/Presidência, em conformidade com as políticas, controles e procedimentos internos da empresa.

 

5.8. Relações com a Imprensa e Comunicação

O relacionamento do PierServ com órgãos da imprensa deve ser realizado apenas por Colaboradores internos autorizados, respeitando os limites de divulgação da empresa. Informações que possam ser de especial interesse dos acionistas somente poderão ser divulgadas ao mercado pelo Diretor Executivo/Presidente ou alguém designado por ele.

Mídias sociais e comunicação interna/externas são administradas pelo setor de Marketing do PierServ e seu conteúdo validado pela diretoria responsável.

 

5.9. Responsabilidade Social

Agimos com responsabilidade social junto à comunidade que estamos inseridos e nos envolvemos, além dos colaboradores, estabelecendo um bom relacionamento, respeitando os interesses dessas comunidades e do país, contribuindo para o seu desenvolvimento. Nesse sentido, o PierServ é parceiro da Instituição Carlos Sampaio que auxilia nas ações sociais que envolvam, mas não se limitam a: colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e clientes.

 

Somos certificados na NBR 16001 (Responsabilidade Social) cumprindo com as leis vigentes dos países e regiões nos quais opera, apoiando os direitos humanos fundamentais.

 

Condenamos todas as formas de trabalho infantil, escravo, bem como tráfico humano e exploração comercial, incluindo a exploração sexual de homens, mulheres e crianças, tendo o compromisso total em todos os mercados nos quais opera de proteger indivíduos de todas as formas de abuso e exploração.

 

5.10. Meio Ambiente

Os Colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adoção de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.

Somos certificados na ISO 14001 - Sistema de Gestão Ambiental, em que todos os negócios e ações da empresa são conduzidos dentro dos princípios de conformidade legal com a legislação ambiental vigente, bem como, com a busca e aperfeiçoamento deles dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.

           

5.11. Saúde e Segurança

O PierServ zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e em todas as relações de trabalho. Os Colaboradores devem respeitar às políticas e as normas de segurança e saúde direcionadas para cada área e função/cargo.

 

Os Colaboradores que identificarem qualquer situação que ameace a sua integridade física, de colegas ou de terceiros, no ambiente corporativo, deverão comunicar imediatamente o Técnico de Segurança do Trabalho, Membros da CIPA ou Canais de Manifestação (vide ouvidoria FEEDZ).

 

5.12. Liberdade de Associação

 O PierServ reconhece e respeita o direito de livre associação, inclusive com sindicatos, associações, entidades de classe, partidos políticos ou quaisquer outras entidades constituídas, desde que exercida com responsabilidade e ética, dentro dos limites legais.

 

5.13. Uso do Patrimônio

O Colaborador é responsável pela preservação e cuidado no trato com os recursos e bens ofertados pelo PierServ, sejam eles financeiros, materiais ou intelectuais, de mobiliário, vestuário, estruturas, espaços de uso coletivo, equipamento ou infraestrutura, devendo zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho, pela conservação dos materiais e recursos disponibilizados para a execução de suas atividades e convívio, evitando desperdícios e prejuízos desnecessários.

O patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais nem fornecido a terceiros, para qualquer fim, salvo os dispositivos de contrato celebrados em conformidade com as normas internas.

5.14. Uso da Informação / Confidencialidade

Os Colaboradores devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger a propriedade intelectual do PierServ, que inclui suas marcas, patentes, demais bens intangíveis, tecnologia e outras informações. Dessa forma, não podem usar indevidamente ou divulgar a terceiros quaisquer informações consideradas confidenciais da empresa, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos administrativos, informações sobre Colaboradores internos, Fornecedores e Clientes, incluindo ativos e inativos, projetos de engenharia, informações comerciais e financeiras, atos societários, contratos, processos e outras informações designadas como “confidenciais”, fazendo uso delas com a finalidade exclusiva de assistir no cumprimento de suas atividades. Excepcionalmente, tais informações poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa da Diretoria Executiva, nos termos legais e internos.

Os Colaboradores que possuírem informações que não sejam conhecidas do público (informações privilegiadas) e que possam influenciar o valor ou a reputação da empresa, não podem ser compradas ou vendidas em troca de vantagens indevidas.

 

5.15. Privacidade

O PierServ segue a lei 13.709/2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e mantem em seu site a Política de Privacidade.

A empresa coleta e processa informações pessoais apenas para fins empresariais e em conformidade com a legislação. O acesso a essas informações é restrito, e os colaboradores são responsáveis por protegê-las. Além disso, a empresa utiliza monitoramento eletrônico (câmeras) para proteger o patrimônio, clientes e colaboradores, e para identificar situações de furto, roubo ou imprudências. Essa prática é permitida pela legislação trabalhista, desde que não viole a liberdade e a privacidade dos colaboradores e visitantes.

 

5.16. Atividades Paralelas

Os colaboradores do PierServ são livres para exercer atividades profissionais fora de sua jornada de trabalho, desde que:

 

  1. Não haja conflito de interesses com as atividades ou interesses da empresa.

  2. Não utilizem recursos da empresa para fins pessoais.

  3. Não prejudiquem o desempenho eficiente de suas atividades.

  4. Não sejam exercidas durante a jornada de trabalho.

  5. Não contrariem o disposto neste Código.

 

5.17. Atividades estranhas aos interesses e negócios do PierServ

  1. Fica vedado aos empregados exercer atividades “estranhas” aos interesses e negócios do PierServ, remuneradas ou não, em suas dependências, tais como:

  2. Serviços e atividades de caráter comercial, religioso, político, de classe, realização de sorteios e práticas de jogos em geral;

  3. Circulação de listas ou venda de rifas para a arrecadação de fundos para quaisquer fins, exceto mediante aprovação da Diretoria Executiva;

  4. Afixação ou distribuição de cartazes e/ou comunicações escritas não relacionadas com os negócios da empresa, exceto mediante aprovação do Diretoria Executiva;

  5. A circulação de abaixo-assinados para quaisquer fins;

  6. A utilização do endereço da empresa para recebimento de correspondência particular.

 

5.18. Parentes / Relacionamento afetivo

Fica vedado a Colaboradores internos que seus familiares trabalhem em posição de reporte direto ou indireto no mesmo departamento.

Para fins do presente Código, são considerados familiares: cônjuge, companheiro (a), namorado (a), pai, mãe, padrasto, madrasta, filho (a), enteado (a), sogro (a), genro, nora, irmão (ã), cunhado (a), avô (ó), neto (a), tio (a), sobrinho (a), sogro (a) de irmão (ã), primo (a), entre outros.

Fica vedado ao Colaborador, influenciar ou participar de decisões de recrutamento e seleção, promoção, avaliação e transferência, envolvendo seu familiar.

5.19. Situações potencialmente conflitantes

Toda e qualquer situação pessoal, já existente ou que se pretenda desenvolver, que possa ser caracterizada, potencialmente, como conflito de interesses, deverá ser revelada à empresa através do departamento pessoal, diretamente pelo Colaborador, e este por sua vez consultará o corpo de ouvidores a verificar se havendo a necessidade de ações cabíveis para neutralização.

A empresa representada pelo Comitê ESA-Due Diligence, realiza anualmente Auditoria Interna, e nesta verificará a incidência destes motivos e suas necessidades de tratamento eficaz. Em caso de conflito de interesses, o Colaborador potencialmente conflitado não poderá ser envolvido no tratamento, observando-se que, caso seja administrador ou membro de Comitê, deverá se abster de tal envolvimento na busca pela solução, havendo interdependência da definição da solução.

 

6. CANAL DE DENÚNCIA

Colaboradores podem reportar qualquer irregularidade pelo Canal de Manifestação disponível no Feedz (intranet) ou pelo e-mail ouvidoria@pierserv.com.br. O sigilo e a imparcialidade são pré-requisitos.

 

7. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL E CULTURA

A aplicação deste Código é responsabilidade de todos, especialmente das lideranças. Violações podem resultar em advertências, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade da infração.

 

8. PROCESSOS INTERNOS DE ASSESSORAMENTO INTERNO

Auditoria Interna, auditoria externa (realizado por instituições certificadoras), departamento pessoal, jurídico e comitê Due Diligence, são processos internos que tenham a missão de garantir o respeito das partes interessadas do PierServ no cumprimento do presente código.

 

Da Diretoria Executiva e ouvidores, a missão de assegurar o funcionamento do Canal de Manifestação (ouvidoria) em cumprimento das leis, processos, procedimentos, conformidade legal, bem como de prover meios para a orientação e instruções que envolvam o compromisso de todos para com tais diretrizes.

Departamento Jurídico, o apoio as áreas envolvidas no suporte, propondo recomendações e aperfeiçoamento legal, visando à permanente atualização e adequação as exigências legais atuais.

Cabe ao comitê e ouvidores, com imparcialidade, estabelecer critérios para o tratamento de toda e qualquer situação prevista ou não, de tudo que envolva o PierServ e de interesse deste código.

 

9. CONHECIMENTO, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Todos os novos contratados passam por integração e treinamentos. Para todos, são disponibilizados treinamentos no primeiro contato com o PierServ, bem como definido treinamentos (reciclagem), mantidos no Plano Anual de Treinamento (conhecido internamente como PAT), de forma que os assuntos presentes neste código, não sejam esquecidos por todos que de alguma forma, sejam afetados por ele.

 

10. REVISÃO

O PierServ pode modificar ou revisar este Código sempre que necessário. A versão atualizada está disponível na plataforma Feedz, via QR Code presente nas assinaturas de e-mails corporativos e no sistema Qualiex e site corporativo (de acesso a comunidade).

 

11. PALAVRA DO PRESIDENTE

O PierServ busca excelência em integridade, transparência e confiabilidade em todos os negócios e relacionamentos, guiado por valores éticos e morais. Todos que de alguma forma se relacionam com o PierServ, são responsáveis por disseminar esses valores e conduzir os negócios com ética e integridade inflexível. A reputação da empresa é construída pelas atitudes e decisões diárias, portanto, é fundamental alinhar ações com o Código de Ética e valores do PierServ. A responsabilidade pela integridade e reputação da empresa é de todos!

 

Cordialmente,

Paulo Sampaio.

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